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Termos e Condições

Índice:

Artigo 1 – Definições
Artigo 2 – Identidade do empresário
Artigo 3 – Aplicabilidade
Artigo 4 – A oferta
Artigo 5 – O contrato
Artigo 6 – Direito de livre resolução
Artigo 7 – Obrigações do consumidor durante o prazo de reflexão
Artigo 8 – Exercício do direito de livre resolução pelo consumidor e os respetivos custos
Artigo 9 – Obrigações do empresário em caso de livre resolução
Artigo 10 – Exclusão do direito de livre resolução
Artigo 11 – O preço
Artigo 12 – Conformidade e garantia adicional
Artigo 13 – Entrega e execução
Artigo 14 – Transações de longa duração: duração, rescisão e prorrogação
Artigo 15 – Pagamento
Artigo 16 – Procedimento de reclamações
Artigo 17 – Litígios
Artigo 18 – Disposições complementares ou divergentes





Artigo 1 – Definições

Nestes termos e condições, aplicam-se as seguintes definições:

Contrato adicional: um contrato em que o consumidor adquire produtos, conteúdos digitais e/ou serviços em ligação com um contrato à distância, e estes bens, conteúdos digitais e/ou serviços são fornecidos pelo empresário ou por um terceiro com base num acordo entre esse terceiro e o empresário;

Período de reflexão: o prazo durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de livre resolução;

Consumidor: a pessoa singular que não atua para fins relacionados com a sua atividade comercial, empresarial, artesanal ou profissional;

Dia: dia de calendário; Conteúdo digital: dados produzidos e fornecidos em formato digital; Contrato de longa duração: um contrato destinado ao fornecimento regular de bens, serviços e/ou conteúdos digitais durante um período específico; Suporte duradouro: qualquer instrumento – incluindo o e-mail – que permita ao consumidor ou ao empresário armazenar informações que lhes sejam pessoalmente dirigidas de forma a possibilitar a sua consulta futura ou utilização durante um período adequado ao fim a que as informações se destinam e que permita a reprodução inalterada das informações armazenadas; Direito de livre resolução: a possibilidade do consumidor de resolver o contrato à distância durante o período de reflexão;

Empresário: a pessoa singular ou coletiva que oferece produtos, (acesso a) conteúdos digitais e/ou serviços aos consumidores à distância;

Contrato à distância: um contrato celebrado entre o empresário e o consumidor no âmbito de um sistema organizado de venda à distância de produtos, conteúdos digitais e/ou serviços, utilizando uma ou mais técnicas de comunicação à distância até e incluindo a celebração do contrato;

Formulário modelo de livre resolução: o formulário europeu modelo de livre resolução incluído no Anexo I destes termos e condições. O Anexo I não tem de ser fornecido se o consumidor não tiver direito de livre resolução relativamente à sua encomenda;

Técnica de comunicação à distância: um meio que pode ser utilizado para celebrar um contrato sem que o consumidor e o empresário tenham de estar na mesma sala ao mesmo tempo.


Artigo 2 – Identidade do empresário

Organifer B.V. 
Koningspil 6B
7773 NK Hardenberg
Países Baixos
Número da Câmara de Comércio: 98833294 
Número de IVA: NL868662835B01



Artigo 3 – Aplicabilidade

Estes termos e condições gerais aplicam-se a todas as ofertas feitas pelo empresário e a todos os contratos à distância celebrados entre o empresário e o consumidor.

Antes da celebração do contrato à distância, o texto destas condições gerais será disponibilizado ao consumidor. Se tal não for razoavelmente possível, o empresário indicará, antes da celebração do contrato à distância, como as condições gerais podem ser consultadas nas instalações do empresário e que serão enviadas gratuitamente ao consumidor, mediante pedido, o mais rapidamente possível.

Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, em derrogação do parágrafo anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto destas condições gerais pode ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica, de modo a que o consumidor o possa facilmente guardar num suporte duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, será indicado, antes da celebração do contrato à distância, onde as condições gerais podem ser consultadas por via eletrónica e que serão enviadas gratuitamente ao consumidor, por via eletrónica ou por outro meio, mediante pedido.

No caso de, para além destas condições gerais, se aplicarem também condições específicas de produto ou de serviço, aplicam-se correspondentemente o segundo e o terceiro parágrafos e, em caso de condições conflituantes, o consumidor pode sempre prevalecer-se da disposição aplicável que lhe seja mais favorável.



Artigo 4 – A oferta

Se uma oferta tiver uma duração limitada ou estiver sujeita a condições, tal será indicado explicitamente na oferta.

A oferta inclui uma descrição completa e precisa dos produtos, conteúdos digitais e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir ao consumidor fazer uma avaliação adequada da oferta. Se o empresário utilizar imagens, estas constituem uma representação fiel dos produtos, serviços e/ou conteúdos digitais oferecidos. Erros ou lapsos evidentes na oferta não vinculam o empresário.

Cada oferta contém informações de tal modo que seja claro para o consumidor quais são os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta.



Artigo 5 – O contrato

O contrato é celebrado, sem prejuízo do disposto no n.º 4, no momento em que o consumidor aceita a oferta e cumpre as condições nela estabelecidas.

Se o consumidor tiver aceite a oferta por via eletrónica, o empresário confirmará imediatamente, por via eletrónica, a receção da aceitação da oferta. Enquanto a receção desta aceitação não tiver sido confirmada pelo empresário, o consumidor pode resolver o contrato.

Se o contrato for celebrado por via eletrónica, o empresário adotará medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger a transferência eletrónica de dados e garantir um ambiente web seguro. Se o consumidor puder pagar por via eletrónica, o empresário adotará medidas de segurança adequadas.

Dentro dos quadros legais, o empresário pode informar-se sobre se o consumidor pode cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como sobre todos os factos e fatores que sejam importantes para celebrar responsavelmente um contrato à distância. Se, com base nesta investigação, o empresário tiver bons motivos para não celebrar o contrato, tem o direito de recusar uma encomenda ou pedido, apresentando fundamentação, ou de associar condições especiais à execução.

O mais tardar aquando da entrega do produto, do serviço ou do conteúdo digital ao consumidor, o empresário enviará a seguinte informação, por escrito ou de forma que possa ser armazenada pelo consumidor de modo acessível num suporte duradouro: a) o endereço para visitas do estabelecimento do empresário onde o consumidor pode apresentar reclamações; b) as condições e o modo como o consumidor pode exercer o direito de livre resolução, ou uma notificação clara relativa à exclusão do direito de livre resolução; c) informação sobre garantias e sobre o serviço pós-venda existente; o preço, incluindo todos os impostos, do produto, do serviço ou do conteúdo digital; d) os custos de entrega, se aplicável; e) o método de pagamento, entrega ou execução do contrato à distância; f) os requisitos para a cessação do contrato se o contrato tiver uma duração superior a um ano ou for de duração indeterminada; se o consumidor tiver um direito de livre resolução, o formulário-tipo de livre resolução.

No caso de uma transação de longa duração, a disposição do parágrafo anterior aplica-se apenas à primeira entrega.



Artigo 6 – Direito de livre resolução

Para produtos:

O consumidor pode resolver um contrato relativo à compra de um produto durante um período de reflexão de, pelo menos, 14 dias, sem indicar motivos. O empresário pode perguntar ao consumidor o motivo da desistência, mas não o pode obrigar a indicar o(s) seu(s) motivo(s).

O período de reflexão referido no n.º 1 tem início no dia seguinte ao dia em que o consumidor, ou um terceiro previamente designado pelo consumidor, que não seja o transportador, tenha recebido o produto, ou: a) se o consumidor tiver encomendado vários produtos na mesma encomenda: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por si designado, tenha recebido o último produto. O empresário pode, desde que tenha informado o consumidor de forma clara antes do processo de encomenda, recusar uma encomenda de vários produtos com diferentes prazos de entrega. b) se a entrega de um produto consistir em várias remessas ou partes: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por si designado, tenha recebido a última remessa ou a última parte; c) para contratos de entrega regular de produtos durante um determinado período: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por si designado, tenha recebido o primeiro produto.

Para serviços e conteúdos digitais não fornecidos num suporte material:

O consumidor pode resolver um contrato de prestação de serviços e um contrato de fornecimento de conteúdos digitais não fornecidos em suporte material por, pelo menos, 14 dias, sem indicar motivos. O empresário pode pedir ao consumidor o motivo da livre resolução, mas não pode obrigá-lo a indicar o(s) seu(s) motivo(s).

O prazo de reflexão referido no n.º 3 tem início no dia seguinte ao da celebração do contrato.

Prazo de reflexão alargado para produtos, serviços e conteúdos digitais não fornecidos em suporte material, se não tiver sido informado sobre o direito de livre resolução:

Se o empresário não tiver fornecido ao consumidor as informações legalmente exigidas sobre o direito de livre resolução ou o formulário modelo de livre resolução, o prazo de reflexão termina doze meses após o termo do prazo de reflexão inicial, determinado de acordo com os números anteriores do presente artigo.

Se o empresário tiver fornecido ao consumidor as informações referidas no parágrafo anterior no prazo de doze meses a contar da data de início do prazo de reflexão inicial, o prazo de reflexão termina 14 dias após o dia em que o consumidor recebeu essas informações.




Artigo 7 – Obrigações do consumidor durante o prazo de reflexão

Durante o prazo de reflexão, o consumidor manuseará o produto e a respetiva embalagem com cuidado. Apenas desembalará ou utilizará o produto na medida do necessário para determinar a natureza, as características e o funcionamento do produto. O princípio é que o consumidor apenas pode manusear e inspecionar o produto como lhe seria permitido numa loja.

O consumidor apenas é responsável pela depreciação do produto que resulte do manuseamento do produto de forma que exceda o permitido no n.º 1.

O consumidor não é responsável pela depreciação do produto se o empresário não lhe tiver fornecido todas as informações legalmente exigidas sobre o direito de livre resolução antes ou no momento da celebração do contrato.




Artigo 8 – Exercício do direito de livre resolução pelo consumidor e os respetivos custos

Se o consumidor exercer o seu direito de livre resolução, deve notificar o empresário dentro do prazo de reflexão, através do formulário modelo de livre resolução ou de outra forma inequívoca.
O mais rapidamente possível, mas no prazo de 14 dias a contar do dia seguinte à notificação referida no n.º 1, o consumidor devolve o produto ou entrega-o ao (representante autorizado do) empresário. Tal não é necessário se o empresário se tiver oferecido para recolher o produto ele próprio. Em qualquer caso, considera-se que o consumidor respeitou o prazo de devolução se devolver o produto antes de expirar o prazo de reflexão.
O consumidor devolve o produto com todos os acessórios fornecidos, se tal for razoavelmente possível, no estado e embalagem originais, e de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário.
O risco e o ónus da prova do exercício correto e atempado do direito de livre resolução recaem sobre o consumidor.
O consumidor suporta os custos diretos de devolução do produto.
Se o consumidor resolver o contrato depois de ter solicitado expressamente que a prestação do serviço ou o fornecimento de gás, água ou eletricidade não disponibilizados para venda num volume limitado ou numa quantidade específica se inicie durante o período de reflexão, o consumidor deve ao empresário um montante proporcional pela parte do compromisso cumprida pelo empresário no momento da livre resolução, em comparação com o cumprimento integral do compromisso.
O consumidor não suporta quaisquer custos pela prestação de serviços ou pelo fornecimento de água, gás ou eletricidade não disponibilizados para venda num volume ou quantidade limitados, nem pelo fornecimento de aquecimento urbano, se: a) o empresário não tiver fornecido ao consumidor a informação legalmente exigida sobre o direito de livre resolução, o reembolso de custos em caso de livre resolução ou o modelo de formulário de livre resolução; ou b) o consumidor não tiver solicitado expressamente o início da prestação do serviço ou do fornecimento de gás, água, eletricidade ou aquecimento urbano durante o período de reflexão.
O consumidor não suporta quaisquer custos pela entrega total ou parcial de conteúdos digitais não fornecidos num suporte material, se: a) não tiver concordado expressamente com o início da execução do contrato antes do termo do período de reflexão; b) não tiver reconhecido que perde o seu direito de livre resolução ao dar o seu consentimento; ou c) o empresário não tiver confirmado esta declaração do consumidor.
Se o consumidor exercer o seu direito de livre resolução, todos os acordos adicionais são resolvidos por força da lei.




Artigo 9 – Obrigações do empresário em caso de livre resolução

Se o empresário permitir que o consumidor apresente eletronicamente uma declaração de livre resolução, enviará imediatamente uma confirmação de receção assim que receber a declaração.
O empresário reembolsa todos os pagamentos efetuados pelo consumidor, incluindo quaisquer custos de entrega cobrados pelo empresário pelo produto devolvido, sem demora, mas no prazo de 14 dias a contar do dia em que o consumidor o informa da livre resolução. Salvo se o empresário se oferecer para recolher ele próprio o produto, pode aguardar para efetuar o reembolso até ter recebido o produto ou até o consumidor demonstrar que o devolveu, consoante o que ocorrer primeiro.
O empresário utilizará o mesmo método de pagamento que o consumidor utilizou para o reembolso, salvo se o consumidor concordar com um método diferente. O reembolso é gratuito para o consumidor.
Se o consumidor tiver escolhido um método de entrega mais caro do que a entrega padrão mais económica, o empresário não tem de reembolsar os custos adicionais do método mais caro.





Artigo 10 – Exclusão do direito de livre resolução

O empresário pode excluir do direito de livre resolução os seguintes produtos e serviços, mas apenas se o empresário o tiver indicado claramente na oferta, ou, pelo menos, atempadamente antes da celebração do contrato:

Produtos ou serviços cujos preços estejam ligados a flutuações do mercado financeiro sobre as quais o empresário não tem controlo e que possam ocorrer durante o período de livre resolução;
Contratos celebrados durante um leilão público. Entende-se por leilão público um método de venda em que produtos, conteúdo digital e/ou serviços são oferecidos pelo empresário ao consumidor que esteja pessoalmente presente ou a quem seja dada a oportunidade de estar pessoalmente presente no leilão, conduzido por um leiloeiro, e em que o licitante vencedor é obrigado a adquirir os produtos, conteúdo digital e/ou serviços;
Contratos de prestação de serviços, após a execução integral do serviço, mas apenas se: a) a execução tiver começado com o consentimento prévio expresso do consumidor; e b) o consumidor tiver declarado que perde o seu direito de livre resolução assim que o empresário tiver executado integralmente o contrato;
Viagens organizadas, conforme referido no Artigo 7:500 do Código Civil neerlandês, e contratos de transporte de passageiros;
Contratos de prestação de serviços de alojamento, se o contrato prever uma data ou período específico de execução e não se destinar a fins residenciais, bem como transporte de bens, serviços de aluguer de automóveis e catering;
Contratos relativos a atividades de lazer, se o contrato prever uma data ou período específico de execução;
Produtos fabricados de acordo com as especificações do consumidor, que não sejam pré-fabricados e sejam produzidos com base numa escolha ou decisão individual do consumidor, ou que sejam claramente destinados a uma pessoa específica;
Produtos que se deteriorem rapidamente ou tenham um prazo de validade limitado;
Produtos selados que não sejam adequados para devolução por motivos de proteção da saúde ou de higiene e cujo selo tenha sido violado após a entrega;
Produtos que, pela sua natureza, ficam irrevogavelmente misturados com outros produtos após a entrega;
Bebidas alcoólicas cujo preço tenha sido acordado no momento da celebração do contrato, mas cuja entrega só possa ocorrer após 30 dias, e cujo valor efetivo dependa de flutuações do mercado sobre as quais o empresário não tem controlo;
Gravações áudio e vídeo seladas e software informático, quando o selo tiver sido violado após a entrega;
Jornais, revistas ou publicações periódicas, com exceção das respetivas assinaturas;
Fornecimento de conteúdo digital que não seja em suporte material, mas apenas se: a) a execução tiver começado com o consentimento prévio expresso do consumidor; e b) o consumidor tiver declarado que, com isso, perde o seu direito de livre resolução.




Artigo 11 – O preço

Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não serão aumentados, exceto em caso de alterações de preço resultantes de mudanças nas taxas de IVA.

Não obstante o parágrafo anterior, o empresário pode oferecer produtos ou serviços cujos preços estejam associados a flutuações no mercado financeiro e sobre as quais o empresário não tem controlo, com preços variáveis. Esta associação a flutuações e o facto de quaisquer preços indicados serem preços indicativos são mencionados na oferta.

Os aumentos de preço no prazo de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se resultarem de regulamentações ou disposições legais.

Os aumentos de preço a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o empresário o tiver estipulado e: a) resultarem de regulamentações ou disposições legais; ou b) o consumidor tiver o direito de rescindir o contrato a partir do dia em que o aumento de preço entra em vigor.

Os preços indicados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.



Artigo 12.º – Execução do contrato e garantia adicional

O empresário garante que os produtos e/ou serviços estão em conformidade com o contrato, com as especificações indicadas na oferta, com os requisitos razoáveis de qualidade e/ou de utilização e com as disposições legais e/ou regulamentações governamentais existentes na data da celebração do contrato. Se acordado, o empresário também garante que o produto é adequado para uma utilização diferente da utilização normal.

Uma garantia adicional prestada pelo empresário, pelo seu fornecedor, fabricante ou importador nunca limita os direitos e as reivindicações legais que o consumidor pode invocar contra o empresário com base no contrato, caso o empresário não tenha cumprido a sua parte do contrato.

Entende-se por garantia adicional qualquer compromisso do empresário, do seu fornecedor, importador ou produtor pelo qual concede ao consumidor determinados direitos ou reivindicações que vão além do que está legalmente obrigado a fazer, caso não tenha cumprido a sua parte do contrato.





Artigo 13.º – Entrega e execução

O comerciante atuará com o maior cuidado possível na receção de encomendas de produtos e na apreciação de pedidos de prestação de serviços, e atuará com o devido cuidado na execução dessas encomendas e pedidos.
O local de entrega será o endereço que o consumidor comunicou ao comerciante.
Sem prejuízo do que está estipulado no artigo 4.º das presentes condições gerais, o comerciante executará as encomendas aceites com a maior brevidade possível, mas, em qualquer caso, no prazo de 30 dias, salvo se tiver sido acordado um prazo de entrega diferente. Se a entrega sofrer atraso, ou se uma encomenda não puder ser satisfeita ou apenas puder ser satisfeita parcialmente, o consumidor será informado disso no prazo de 30 dias após a realização da encomenda. Nesses casos, o consumidor terá o direito de resolver o contrato sem custos e o direito a qualquer indemnização pelos danos sofridos.
O comerciante deverá reembolsar quaisquer pagamentos efetuados pelo consumidor sem demora injustificada após a resolução do contrato nos termos do parágrafo anterior.
O risco de danos ou perda dos produtos será suportado pelo comerciante até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante previamente designado e dado a conhecer ao comerciante, salvo acordo expresso em contrário.




Artigo 14 – Contratos de Prestação Contínua: Duração, Rescisão e Prorrogação

Rescisão:

O consumidor pode rescindir um contrato celebrado por tempo indeterminado e que preveja a entrega periódica de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços a qualquer momento, sujeito às regras de rescisão acordadas e a um prazo de pré-aviso não superior a um mês.
O consumidor pode rescindir um contrato celebrado por um período determinado e que preveja a entrega periódica de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços a qualquer momento no final da duração determinada, sujeito às regras de rescisão acordadas e a um prazo de pré-aviso não superior a um mês.
O consumidor pode rescindir os contratos referidos nos parágrafos anteriores:

a qualquer momento e não estar limitado à rescisão numa hora específica ou durante um período específico;

rescindir pelo menos da mesma forma como foram celebrados;

rescindir sempre com o mesmo prazo de pré-aviso que o profissional tenha acordado para si próprio.

Prorrogação:

Um contrato celebrado por um período determinado e que preveja a entrega periódica de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços não pode ser prorrogado ou renovado por uma duração determinada por acordo tácito.
Sem prejuízo do parágrafo anterior, um contrato celebrado por um período determinado e que preveja a entrega periódica de jornais diários, de notícias e semanais e de revistas pode ser tacitamente prorrogado por uma duração determinada até três meses, se o consumidor puder rescindir o contrato prorrogado no final do período de prorrogação com um prazo de pré-aviso não superior a um mês.
Um contrato celebrado por um período determinado e que preveja a entrega periódica de produtos ou serviços só pode ser tacitamente prorrogado por tempo indeterminado se o consumidor o puder rescindir a qualquer momento com um prazo de pré-aviso não superior a um mês. O prazo de pré-aviso é de até três meses se o contrato prever a entrega periódica, mas menos frequente, de jornais diários, de notícias e semanais e de revistas.
Um contrato com duração limitada para a entrega periódica de jornais diários, de notícias e semanais e de revistas (subscrição experimental ou introdutória) não será tacitamente renovado e caducará automaticamente no termo do período experimental ou introdutório.

Duração:

Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, o consumidor pode rescindir o contrato a qualquer momento após um ano, com um prazo de pré-aviso não superior a um mês, salvo se a razoabilidade e a equidade se opuserem à rescisão antes de decorrido o prazo acordado.





Artigo 15 – Pagamento

Salvo acordo em contrário no contrato ou em condições adicionais, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 14 dias após o início do período de livre resolução ou, na ausência de um período de livre resolução, no prazo de 14 dias após a celebração do contrato. No caso de um contrato de prestação de serviços, este prazo tem início no dia seguinte ao dia em que o consumidor recebeu a confirmação do contrato.
Na venda de produtos a consumidores, o consumidor nunca pode ser obrigado, nas condições gerais, a pagar antecipadamente mais de 50%. Se tiver sido acordado um pagamento antecipado, o consumidor não pode invocar quaisquer direitos relativos à execução da encomenda ou serviço(s) em causa até que o pagamento antecipado acordado tenha sido efetuado.
O consumidor tem o dever de comunicar ao empresário, sem demora, quaisquer inexatidões nos dados de pagamento fornecidos ou indicados.
Se o consumidor não cumprir atempadamente a(s) sua(s) obrigação(ões) de pagamento e, após o empresário ter lembrado o consumidor do atraso no pagamento e lhe ter concedido um prazo de 14 dias para cumprir as suas obrigações de pagamento, o consumidor será responsável pelos juros legais sobre o montante ainda em dívida e o empresário terá o direito de cobrar os custos de cobrança extrajudicial incorridos. Estes custos de cobrança podem ascender, no máximo, a: 15% dos montantes em dívida até 2.500 €, 10% dos 2.500 € seguintes e 5% dos 5.000 € seguintes, com um mínimo de 40 €. O empresário pode desviar-se dos montantes e percentagens acima referidos em benefício do consumidor.





Artigo 16 – Procedimento de Reclamações

O empresário dispõe de um procedimento de reclamações suficientemente divulgado e trata as reclamações de acordo com esse procedimento de reclamações.
As reclamações relativas à execução do contrato devem ser apresentadas ao empresário, de forma completa e claramente descritas, dentro de um prazo razoável após o consumidor ter detetado os defeitos.
As reclamações apresentadas ao empresário serão respondidas no prazo de 14 dias a contar da data de receção. Se uma reclamação exigir, previsivelmente, um tempo de tratamento mais longo, o empresário responderá dentro do prazo de 14 dias com uma confirmação de receção e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.
O consumidor deve conceder ao empresário, pelo menos, 4 semanas para resolver a reclamação por mútuo acordo. Após esse período, surge um litígio que fica sujeito ao procedimento de resolução de litígios.




Artigo 17 – Litígios

O direito neerlandês aplica-se exclusivamente aos acordos entre o empresário e o consumidor aos quais se aplicam as presentes condições gerais.


Artigo 18 – Disposições Adicionais ou Divergentes

As disposições adicionais ou divergentes das presentes condições gerais não podem prejudicar o consumidor e devem ser registadas por escrito ou de forma que o consumidor as possa armazenar de modo acessível num suporte duradouro.

Se tiver alguma dúvida sobre os nossos termos e condições, teremos todo o gosto em ajudá-lo.